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Artigo 189 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 189

O Sistema de Registro de Preços (SRP) para aquisição e locação de bens ou contratação de obras ou serviços, inclusive de engenharia, pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, obedecerá ao disposto nesta Seção.

Parágrafo único

No Sistema de Registro de Preços, a indicação de dotação orçamentária somente será exigida no ato da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45697 de 15/04/2024)

Art. 189 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023