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Artigo 175 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 175

No caso de utilização da garantia prestada pelo contratado, este será notificado para repô-la no montante original, em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de rescisão contratual e descredenciamento, sem prejuízo da apuração de responsabilidades. Subseção VIII Do Pagamento

Art. 175 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023