Artigo 156 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 156
O edital deverá conter as exigências de habilitação, em conformidade com o Capítulo VI, do Título II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, exigências específicas de qualificação técnica, regras da contratação, valores fixados para remuneração por categoria de atuação, minuta de termo contratual ou instrumento equivalente e modelos de declarações.
Art. 156
O edital deverá conter as exigências de habilitação, em conformidade com os arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, exigências específicas de qualificação técnica, regras da contratação, valores fixados para remuneração por categoria de atuação, minuta de termo contratual ou instrumento equivalente e modelos de declarações. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)