Artigo 155, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 155
O credenciamento poderá ser utilizado nas seguintes hipóteses de contratação:
I
paralela e não excludente;
II
com seleção a critério de terceiros;
III
em mercados fluidos. Subseção II Da Concessão do Credenciamento