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Artigo 155 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 155

O credenciamento poderá ser utilizado nas seguintes hipóteses de contratação:

I

paralela e não excludente;

II

com seleção a critério de terceiros;

III

em mercados fluidos. Subseção II Da Concessão do Credenciamento

Art. 155 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023