Artigo 154 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 154
O interessado deverá apresentar, preferencialmente por meio eletrônico, a documentação para avaliação pelo agente de contratação ou da comissão especial de credenciamento designada.