JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 151 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 151

A documentação será analisada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da sua entrega no órgão ou entidade contratante, prorrogável, se autorizado pela autoridade competente, por igual período, uma única vez.

Parágrafo único

Decorridos os prazos para a análise, caso o julgamento do pedido de credenciamento não tenha sido concluído, o agente de contratação ou a comissão especial de credenciamento terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para decidir.

Art. 151 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023