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Artigo 145 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 145

Definido o resultado do julgamento do certame, a Administração Pública, por meio do pregoeiro, poderá recorrer aos procedimentos de negociação com licitantes, contratados e/ou beneficiários de ata de registro de preços, de forma a obter condições mais vantajosas para a administração.

Art. 145 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023