JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O princípio da segregação de funções veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação.

Parágrafo único

A aplicação do princípio da segregação de funções de que trata o caput:

I

será avaliada na situação fática processual; e

II

poderá ser ajustada, no caso concreto, em razão:

a

da consolidação das linhas de defesa tratadas nos artigos 33 a 35, deste Regulamento; e

b

de características do caso concreto tais como o valor e a complexidade do objeto da contratação. Subseção VII Vedações

Art. 14, Parágrafo Único, II, b do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023