Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O princípio da segregação de funções veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação.
Parágrafo único
A aplicação do princípio da segregação de funções de que trata o caput:
I
será avaliada na situação fática processual; e
II
poderá ser ajustada, no caso concreto, em razão:
a
da consolidação das linhas de defesa tratadas nos artigos 33 a 35, deste Regulamento; e
b
de características do caso concreto tais como o valor e a complexidade do objeto da contratação. Subseção VII Vedações