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Artigo 125, Parágrafo 4 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 125

No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II, do caput do art. 123, a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos.

§ 1º

Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.

§ 2º

Após a etapa de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.

§ 3º

No procedimento de que trata o § 2º, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

§ 3º

Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

§ 4º

O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. Subseção III Do Modo de Disputa Fechado e Aberto

Art. 125, §4° do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023