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Artigo 121, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 121

A partir do horário previsto no edital de licitação, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema eletrônico.

§ 1º

A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.

§ 2º

O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. Subseção II Do Início da Fase Competitiva

Art. 121, §1° do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023