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Artigo 119, Parágrafo 4 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 119

Após a divulgação do edital de pregão, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

§ 1º

Na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e de julgamento, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no caput, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.

§ 2º

Para habilitação, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos artigos 62 a 70, da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 3º

O licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei Federal nº 14.133, de 2021, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação.

§ 4º

A falsidade da declaração de que trata o § 3º sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021.

§ 5º

Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese do § 1º, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

§ 6º

Na etapa de que trata o caput e o § 1º, não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

§ 7º

Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de proposta, após a fase de envio de lances.

Art. 119, §4° do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023