JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 118, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 118

Os prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances, contados a partir do 1º do útil subsequente à data de divulgação do edital de licitação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), são de:

I

8 (oito) dias úteis, para a aquisição de bens;

II

no caso de serviços e obras:

a

10 (dez) dias úteis, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia; Subseção II Da Apresentação da Proposta

Art. 118, II, a do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023