Artigo 118, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 118
Os prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances, contados a partir do 1º do útil subsequente à data de divulgação do edital de licitação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), são de:
I
8 (oito) dias úteis, para a aquisição de bens;
II
no caso de serviços e obras:
a
10 (dez) dias úteis, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia; Subseção II Da Apresentação da Proposta