Artigo 116, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 116
Para fins do disposto neste capítulo, consideram-se lances intermediários:
I
lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de menor preço; e
II
lances iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior desconto. Subseção II Do Licitante Interessado em Participar do Certame