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Artigo 116 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 116

Para fins do disposto neste capítulo, consideram-se lances intermediários:

I

lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de menor preço; e

II

lances iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior desconto. Subseção II Do Licitante Interessado em Participar do Certame

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Art. 116 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023