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Artigo 113 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 113

Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SEPLAD) editar normas complementares sobre e decidir acerca dos casos omissos e situações excepcionais.

Art. 113 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023