Artigo 113 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 113
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SEPLAD) editar normas complementares sobre e decidir acerca dos casos omissos e situações excepcionais.