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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica regulamentada, no âmbito da Administração Pública, direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único

Não estão abrangidos por este Decreto as empresas públicas distritais, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023