Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44324 de 15 de Março de 2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.