Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44305 de 08 de Março de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.608.296,00 (trinta e um milhões, seiscentos e oito mil, duzentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.