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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44283 de 06 de Março de 2023

Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.