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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44283 de 06 de Março de 2023

Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 1º

O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14-A. .......................................................... § 1º O Consultor Jurídico será substituído pelo Consultor Jurídico Adjunto e de Gestão, nas hipóteses de vacância, impedimentos legais ou regulamentares previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. § 2º O Consultor Jurídico Adjunto e o Consultor Jurídico Adjunto e de Gestão serão substituídos pelo Subconsultor Jurídico, nas hipóteses de vacância, impedimentos legais ou regulamentares previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011." (NR) "Art. 48................................................. (....) § 2º. Na estrutura da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, haverá um Consultor Jurídico Adjunto e um Consultor Jurídico Adjunto e de Gestão. § 3º O Consultor Jurídico Adjunto e de Gestão terá atribuição de substituir o Consultor Jurídico, nas suas vacâncias, ausências ou impedimentos, bem como exercer outras atribuições definidas pelo titular do órgão, que ocupará o cargo de natureza política CNP-3." (NR)