Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44244 de 15 de Fevereiro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.222.300,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e dois mil e trezentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.222.300,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e dois mil e trezentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.