Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 44215 de 08 de Fevereiro de 2023
Regulamenta o artigo 19, §§ 3º e 4º, da Lei nº 5.351, de 04 de junho de 2014, estabelecendo aos servidores a opção pela Carreira Pública de Assistência Social ou pela Carreira Socioeducativa.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os servidores abrangidos por este Decreto somente fazem jus às remunerações, gratificações específicas, concessão de titulação, promoção e benefícios inerentes à carreira para a qual foi feita a opção.