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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44207 de 07 de Fevereiro de 2023

Altera o Decreto nº 44.160, de 25 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o retorno dos servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que se encontram desempenhando suas atividades funcionais no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 44207 /2023