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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44207 de 07 de Fevereiro de 2023

Altera o Decreto nº 44.160, de 25 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o retorno dos servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que se encontram desempenhando suas atividades funcionais no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 1º

O Decreto nº 44.160, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ....................................................................... §1º Excetuam-se do disposto no caput: I - os médicos cuja prestação de serviço especializado seja realizado exclusivamente no Hospital de Base ou no Hospital Regional de Santa Maria; II - os profissionais que compõem a equipe dos médicos de que trata o inciso I; III - os servidores cuja prestação de serviço seja realizado no Centro de Especialidade Odontológica - CEO Hospital Regional de Santa Maria (HRSM); IV - os profissionais que compõem a equipe dos servidores de que trata o inciso III; e V - os servidores preceptores e tutores de residência médica e multidisciplinar. §2º ............................................................................. (NR) Art. 2º Para o fiel cumprimento do disposto neste Decreto, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF formarão Grupo de Trabalho para elaboração de relatório fundamentado contendo o cronograma de retorno de forma gradativa e planejada, para que não haja desassistência da prestação de serviço de saúde. Parágrafo único. O grupo de trabalho de que trata o caput será coordenado pela SES/DF." (NR)

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 44207 /2023