Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44202 de 06 de Fevereiro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.643.440,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 177 - convênios outros órgãos (não-integrantes do GDF), 732 - convênios com a união - EPI e 132 - convênios outros órgãos (não-integrantes do GDF).