Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44182 de 31 de Janeiro de 2023
Amplia os beneficiários do Programa Clube de Desconto do Servidor, instituído pelo Decreto nº 41.450, de 11 de novembro de 2020, bem como do Programa DF Superior, instituído pelo Decreto nº 41.451, de 11 de novembro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para usufruir dos benefícios a que se referem os Programas informados no art. 1º deste Decreto, o TJDFT deverá firmar ajuste específico com o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.