Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44182 de 31 de Janeiro de 2023
Amplia os beneficiários do Programa Clube de Desconto do Servidor, instituído pelo Decreto nº 41.450, de 11 de novembro de 2020, bem como do Programa DF Superior, instituído pelo Decreto nº 41.451, de 11 de novembro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam autorizados a aderir ao Programa Clube de Desconto do Servidor e ao Programa DF-Superior, na qualidade de beneficiários, além dos que estão previstos no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 41.450, de 2020, no art. 1º do Decreto nº 41.451/2020, nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 41.748, de 28 de janeiro de 2021, e no art. 1º do Decreto nº 43.327, de 17 de maio de 2022, os magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.