Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44170 de 27 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal transferirá os recursos financeiros alocados às entidades da administração indireta e fundos, mediante solicitação dos respectivos ordenadores de despesas por meio de Mensagem no SIGGo.
Parágrafo único
Cabe à Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal monitorar as transferências de recursos financeiros referidos no caput e proceder aos ajustes necessários, assim como orientar as unidades gestoras quanto aos procedimentos a serem seguidos, visando otimizar a administração do caixa do Tesouro do Distrito Federal.