Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 44170 de 27 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os restos a pagar inscritos em 2022 sem lastro financeiro deverão ser objeto de contingenciamento do orçamento do exercício, com a finalidade de compensação do déficit apurado. Art. 8º Os recursos financeiros vinculados a convênios, a transferências federais e a operações de crédito serão programados e transferidos às unidades beneficiárias após seu efetivo ingresso no Tesouro Distrital.
Parágrafo único
As despesas de convênios, de transferências federais e de operações de crédito serão ajustadas ao valor da efetiva arrecadação, devendo a unidade gestora proceder, ao final do exercício, ao cancelamento da diferença empenhada a maior.