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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 44170 de 27 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2023, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os restos a pagar inscritos em 2022 sem lastro financeiro deverão ser objeto de contingenciamento do orçamento do exercício, com a finalidade de compensação do déficit apurado. Art. 8º Os recursos financeiros vinculados a convênios, a transferências federais e a operações de crédito serão programados e transferidos às unidades beneficiárias após seu efetivo ingresso no Tesouro Distrital.

Parágrafo único

As despesas de convênios, de transferências federais e de operações de crédito serão ajustadas ao valor da efetiva arrecadação, devendo a unidade gestora proceder, ao final do exercício, ao cancelamento da diferença empenhada a maior.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 44170 /2023