Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44170 de 27 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A programação financeira de 2023 contempla tanto as despesas a serem pagas do atual exercício, conforme Anexos III ao VIII, quanto às de Restos a Pagar, constante no Anexo IX.