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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44170 de 27 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2023, e dá outras providências.

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Art. 6º

A programação financeira de 2023 contempla tanto as despesas a serem pagas do atual exercício, conforme Anexos III ao VIII, quanto às de Restos a Pagar, constante no Anexo IX.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 44170 /2023