Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44170 de 27 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os limites mensais da programação financeira de 2023, previstos para pagamento de despesas classificadas nos grupos de natureza da despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida", "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos", "5 - Inversões Financeiras", e "6 - Amortização da Dívida", são os constantes dos Anexos III ao VIII.
Parágrafo único
A Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal disponibilizará, no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo, os limites programados de que tratam os Anexos III ao VIII.