Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44170 de 27 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal deliberar sobre a reprogramação orçamentária estabelecida no Anexo I.
§ 1º
Os titulares das Unidades Orçamentárias poderão solicitar a reprogramação do limite de empenho disponibilizado na forma do Anexo I, desde que o pleito seja devidamente justificado, demonstrando a inviabilidade da execução da despesa se mantida a periodicidade quadrimestral constante do referido anexo.
§ 2º
Compete à Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal efetuar os ajustes necessários no Anexo I para atender:
I
às solicitações de antecipação das disponibilidades orçamentárias, quando a solicitação da Unidade Orçamentária for acompanhada de fonte de compensação;
II
às despesas relacionadas no parágrafo único do art. 2º deste Decreto.
§ 3º
Caberá à Secretaria Executiva de Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal deliberar sobre pedidos de antecipação de cota orçamentária sem indicação de fonte de compensação.