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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44170 de 27 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2023, e dá outras providências.

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Art. 3º

Após as avaliações bimestrais de que trata o art. 57 da Lei nº 7.171/2022 (LDO/2023), o Poder Executivo informará o montante de limitação de empenho e de movimentação financeira que caberá à Defensoria Pública e aos órgãos do Poder Legislativo, acompanhado das devidas justificativas, metodologia e memória de cálculo, nos termos do § 1º do art. 57 da referida Lei.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 44170 /2023