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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 44169 de 26 de Janeiro de 2023

Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval do Distrito Federal como política pública de Estado.

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Art. 39

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 39 do Decreto do Distrito Federal 44169 /2023