Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 44169 de 26 de Janeiro de 2023
Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval do Distrito Federal como política pública de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal expedir atos regulamentares complementares ao presente Decreto, para dispor sobre o Carnaval do Distrito Federal.