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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 44169 de 26 de Janeiro de 2023

Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval do Distrito Federal como política pública de Estado.

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Art. 38

Compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal expedir atos regulamentares complementares ao presente Decreto, para dispor sobre o Carnaval do Distrito Federal.

Art. 38 do Decreto do Distrito Federal 44169 /2023