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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 44169 de 26 de Janeiro de 2023

Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval do Distrito Federal como política pública de Estado.

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Art. 37

Compete ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF a prestação do serviço público de apoio, limpeza urbana e gerenciamento dos resíduos sólidos resultantes das manifestações carnavalescas em logradouros públicos, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011.

Art. 37 do Decreto do Distrito Federal 44169 /2023