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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 44169 de 26 de Janeiro de 2023

Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval do Distrito Federal como política pública de Estado.

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Art. 27

Ficam autorizadas a exibição de publicidade e a ativação de marcas empresariais na paisagem urbana por patrocinadoras e incentivadoras durante o período do Carnaval do Distrito Federal, dentro dos parâmetros previstos na Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, e na Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002.

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 44169 /2023