Artigo 22, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44169 de 26 de Janeiro de 2023
Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval do Distrito Federal como política pública de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O acordo de patrocínio deve ser precedido por procedimento de manifestação de interesse, podendo ser iniciado:
I
por entidade privada interessada em ser patrocinadora; ou
II
pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.