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Artigo 22, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 44169 de 26 de Janeiro de 2023

Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval do Distrito Federal como política pública de Estado.

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Art. 22

O acordo de patrocínio deve ser precedido por procedimento de manifestação de interesse, podendo ser iniciado:

I

por entidade privada interessada em ser patrocinadora; ou

II

pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.

Art. 22, I do Decreto do Distrito Federal 44169 /2023