Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44169 de 26 de Janeiro de 2023
Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval do Distrito Federal como política pública de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os blocos carnavalescos e as escolas de samba podem solicitar adesão ao Plano de Apoio ao Carnaval do Distrito Federal, conforme plataforma e formulário a serem disponibilizados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, informando suas demandas de apoio.
Parágrafo único
A solicitação de que trata o caput não garante o atendimento integral de todas as demandas apresentadas pelos blocos carnavalescos e escolas de samba.