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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 44169 de 26 de Janeiro de 2023

Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval do Distrito Federal como política pública de Estado.

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Art. 20

Os blocos carnavalescos e as escolas de samba podem solicitar adesão ao Plano de Apoio ao Carnaval do Distrito Federal, conforme plataforma e formulário a serem disponibilizados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, informando suas demandas de apoio.

Parágrafo único

A solicitação de que trata o caput não garante o atendimento integral de todas as demandas apresentadas pelos blocos carnavalescos e escolas de samba.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 44169 /2023