Artigo 14, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 44169 de 26 de Janeiro de 2023
Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval do Distrito Federal como política pública de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As ações governamentais de apoio às escolas de samba do Distrito Federal terão as seguintes diretrizes:
I
fortalecimento das identidades, da diversidade e do pluralismo;
II
estímulo à inovação artístico-cultural; e
III
sustentabilidade e valorização da economia criativa.