Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 44169 de 26 de Janeiro de 2023
Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval do Distrito Federal como política pública de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 12
É vedado o acordo entre agentes privados e blocos carnavalescos que prevejam a exclusividade de comercialização de bebidas e alimentos nos logradouros públicos.