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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 44169 de 26 de Janeiro de 2023

Regulamenta a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, para dispor sobre o Carnaval do Distrito Federal como política pública de Estado.

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Art. 12

É vedado o acordo entre agentes privados e blocos carnavalescos que prevejam a exclusividade de comercialização de bebidas e alimentos nos logradouros públicos.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 44169 /2023