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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44160 de 25 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre o retorno dos servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que se encontram desempenhando suas atividades funcionais no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 2º

A apresentação dos servidores alcançados pela determinação constante do art. 1º dar-se-á no prazo máximo de 120 dias, a contar da publicação deste Decreto, sob pena da imediata suspensão das remunerações, e posterior instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de abandono de cargo.

Art. 2º

Para o fiel cumprimento do disposto neste Decreto, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF formarão Grupo de Trabalho para elaboração de relatório fundamentado contendo o cronograma de retorno de forma gradativa e planejada, para que não haja desassistência da prestação de serviço de saúde. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44207 de 07/02/2023)

Parágrafo único

O grupo de trabalho de que trata o caput será coordenado pela SES/DF. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44207 de 07/02/2023)

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 44160 /2023