Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44160 de 25 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre o retorno dos servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que se encontram desempenhando suas atividades funcionais no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
§ 1º
Excetuam-se do disposto no caput: (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44207 de 07/02/2023)
I
os médicos cuja prestação de serviço especializado seja realizado exclusivamente no Hospital de Base ou no Hospital Regional de Santa Maria; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44207 de 07/02/2023)
II
os profissionais que compõem a equipe dos médicos de que trata o inciso I; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44207 de 07/02/2023)
III
os servidores cuja prestação de serviço seja realizado no Centro de Especialidade Odontológica - CEO Hospital Regional de Santa Maria (HRSM); (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44207 de 07/02/2023)
IV
os profissionais que compõem a equipe dos servidores de que trata o inciso III; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44207 de 07/02/2023)
V
os servidores preceptores e tutores de residência médica e multidisciplinar. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44207 de 07/02/2023)
§ 2º
O disposto no §1º depende de anuência do titular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como da regularização funcional do servidor.