Artigo 1º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 44145 de 19 de Janeiro de 2023
Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2023, a serem observados pelos Órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I
1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
II
20 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
III
21 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
IV
22 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V
7 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI
21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);
VII
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII
8 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
IX
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
X
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI
28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo);
XII
2 de novembro: Finados (feriado nacional);
XIII
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
XIV
20 de novembro: Dia da Consciência Negra (ponto facultativo);
XV
30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local);
XVI
25 de dezembro: Natal (feriado nacional).