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Artigo 1º, Inciso XV do Decreto do Distrito Federal nº 44145 de 19 de Janeiro de 2023

Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2023 e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2023, a serem observados pelos Órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I

1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);

II

20 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

III

21 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

IV

22 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V

7 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI

21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);

VII

1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII

8 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);

IX

7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);

X

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI

28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo);

XII

2 de novembro: Finados (feriado nacional);

XIII

15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);

XIV

20 de novembro: Dia da Consciência Negra (ponto facultativo);

XV

30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local);

XVI

25 de dezembro: Natal (feriado nacional).